Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 231, de 28 de fevereiro de 1967
DL 231
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCOMauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1967
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