Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2242, de 5 de fevereiro de 1985
DL 2242
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta disposições do Artigo 1º do Decreto-lei nº 2212, de 31 de dezembro de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
Decreta:
e) Encargos Gerais da União - Código 2805
Brasília, em 05 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEREIDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1985