Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2200, de 26 de dezembro de 1984
DL 2200
h) requição para órgãos integrantes da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
Brasília, em 26 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1984 e retificado em 28.12.1984.
ANEXO
(Artigo 1º do Decreto-lei nº 2.200, de 26 de dezembro de 1984.)
"ANEXO II"
(Artigo 6º, item III, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974).
| DENOMINAÇÕES DAS GRATIFICAÇÕES E INDENIZAÇÕES | DEFINIÇÃO | BASES DE CONCESSÃO |
| - GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNCOADMINISTRATIVA | Gratificação devida aos servidores incluídos nas categorias funcionais de economista, de Técnico de Administração do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior e de Técnico de Planejamento do Grupo-Planejamento. | 80% (oitenta por cento ) calculados sobre o vencimento ou salário da referalor do vencimento ou salário da referência do servidor. |