Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2262, de 4 de março de 1985
DL 2262
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende aos ocupantes de cargos e empregos de nível superior do Quadro e Tabela de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal o disposta no Decreto-lei nº 2.200, de 26 de dezembro de 1984, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no usa da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 12 de março de 1985, 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1985