Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2179, de 4 de dezembro de 1984
DL 2179
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a percepção de vencimento pelos candidatos submetidos aos cursos de formação profissional de que trata o artigo 8º da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que instituiu o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
Brasília, em 04 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1984
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