Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.289 de 07/06/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 2.289 de 07/06/1940
DECRETO-LEI N. 2.289 – DE 7 DE JUNHO DE 1940
Excetua da autorização constante do artigo 1º do decreto-lei n. 2.175, de 6 de maio de 1940, os terrenos de marinha, acrescidos e de mangue, encravados nas áreas de sesmaria, referidos no artigo 18 do decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937, e da outras providências.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
Francisco Campos.