Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2113, de 5 de abril de 1940
DL 2113
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula a concessão das gratificações a que se referem os itens I e II do art. 120, do decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getúlio VARgas.
Francisco Campos.
A. de Sousa Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Osvaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Valdemar Falcão.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1940
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