Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9177, de 15 de abril de 1946
DL 9177
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a concessão da gratificação especial de que trata o artigo 120, item I, do Decreto-lei número 1.713, de 28 de Outubro de 1939, aos servidores da União com exercício em leprosários.
O Presidente da República, usando atribuição que lhe confere a artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 15 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. Dutra.
Ernesto de Souza Campos.
Carlos Coimbra da Luz.
Jorge Dodsworth Martins.
P. Góes Monteiro.
João Neves da Fontoura.
Gastão Vidigal.
Luiz Augusto da Silva Vieira.
Netto Campelo Júnior.
Octacílio Negrão de Lima.
Armando Trompwsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1946
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