Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2112, de 17 de abril de 1984
DL 2112
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
Brasília, em 17 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
lbrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1984
ANEXO
(Artigo 1º do Decreto-lei nº 2.112, de 17 de abril de 1984)
ANEXO II
(Artigo 6º, item III, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974).
| DENOMINAÇÕES DAS GRATIFICAÇÕES E INDENIZAÇÕES | DEFINIÇÃO | BASES DE CONCESSÃO |
| XXVI - GRATIFICAÇÃO DE CONTROLE EXTERNO | Gratificação devida aos funcionários incluídos na categoria funcional privativa da Secretaria Geral do tribunal de contas da União, do grupo-Atividades de Controle Externo. | Até 80% (oitenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento do cargo efetivo do funcionário, segundo critério estabelecido em Resolução do Tribunal de Contas da União. |