Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2035, de 21 de junho de 1983
DL 2035
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o § 2º do art. 3º do Decreto-lei nº 1.801, de 18 de agosto de 1980,e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
I............................................................................................................................
II............................................................................................................................
I............................................................................................................................
II............................................................................................................................
Brasília, em 21 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Cloraldino Soares Severo
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1983