Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2157, de 14 de agosto de 1984
DL 2157
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o artigo 7º do Decreto-lei nº 2.035, de 21 de junho de 1983, acrescentado pelo Decreto-lei nº 2.055, de 1983, que dispõe sobre a sucessão da autarquia federal Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere artigo 55, item Il, da Constituição
DECRETA:
Art. 7º - O Orçamento Geral da União consignará dotações destinadas a atender aos encargos decorrentes da execução deste Decreto-lei.
Brasília, 14 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1984