Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2.028 de 22/02/1940
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
CAPÍTULO I
DO REGISTO PROFISSIONAL DOS PROFESSORES E AUXILIARES DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Decreto-Lei nº 2.028 de 22/02/1940
DECRETO-LEI N. 2.028 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1940
Institue o Registo Profissional dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar, dispõe sobre as condições de trabalho dos empregados em estabelecimentos particulares de ensino e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS PROFESSORES
CAPÍTULO III
DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.