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Decreto nº 22.300, de 17 de dezembro de 1946

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Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o terreno e prédio que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
São declarados de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, nos têrmos do artigo 5º, letra e), do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, o terreno e prédio número 668 da Avenida João de Barros, em Recife, Estado de Pernambuco, de acôrdo com as plantas que com êste baixam devidamente rubricadas, devendo a respectiva despesa, na importância de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$400.000,00), correr à conta da Consignação VI - Dotações globais, subconsignação 14 - Desapropriação e aquisição de imóveis, item 33, alínea a) Aquisição e desapropriação diversas, da Verba 6 - Despesas do Plano de Obras e Equipamentos.

Rio de Janeiro, 17 de Dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.12.1946

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