Decretos
Decreto nº 22.300, de 17 de dezembro de 1946
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o terreno e prédio que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 17 de Dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.12.1946
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.