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Decreto-Lei nº 3.085 de 03/03/1941

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Decreto-Lei nº 3.085 de 03/03/1941

DECRETO-LEI 3.085 – DE 3 DE MARÇO DE 1941

Dispõe sobre o registo de professores no Ministério da Educação e Saude e no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

O presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
O Ministério da Educação e Saude, até que seja estabelecido o processo de registo definitivo, procederá ao registo provisório dos professores do ensino superior, secundário e profissional inclusive comercial, na forma da legislação em vigor, baixando o Ministro de Estado, para os casos omissos, as necessárias instruções.
Art. 2.
O registo dos professores do ensino primário será feito pelas secretarias encarregadas da respectiva administração, nos Estados, no Distrito Federal e no Território do Acre, na conformidade da legislação local ou dos regulamentos ou instruções que para isto forem baixadas.
Parágrafo único; As repartições referidas neste artigo são obrigadas a mandar ao Serviço de Identificação Profissional, do Departamento Nacional do Trabalho, no Distrito Federal, ou às Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, nos Estados e Território do Acre, relação dos professores primários registados, e indicação dos estabelecimentos particulares em que trabalham.
Art. 3.
O processo do registo de professores no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para os fins do disposto no decreto-lei nº 2.028, de 22 de fevereiro de 1940, obedecerá às instruções que forem expedidas pelo Ministro de Estado.
Art. 4.
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1941, o prazo fixado pelo art. 16 do decreto-lei n° 2.028, de 22 de fevereiro de 1940, para que os professores e auxiliares da administração escolar, em serviço nos estabelecimentos particulares de ensino, efetuem a sua inscrição no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 5.
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

Waldemar Falcão.

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