Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.085 de 03/03/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.085 de 03/03/1941
DECRETO-LEI 3.085 – DE 3 DE MARÇO DE 1941
Dispõe sobre o registo de professores no Ministério da Educação e Saude e no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
O presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 3 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.