Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 3.193 de 14/04/1941

Republicação/retificação · redação atual não confirmada

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Decreto-Lei nº 3.193 de 14/04/1941

DECRETO-LEI N. 3.193 – DE 14 DE ABRIL DE 1941

Altera a redação do art. 4º do decreto-lei n. 2.028, de 22 fevereiro de 1940.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
O art. 4º do decreto-lei n. 2.028, de 22 de fevereiro de 1940, passa a ter a seguinte redação:

“Num mesmo estabelecimento de ensino, não poderá o professor dar, por dia, mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de seis, intercaladas”.

Art. 2.
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

Waldemar Falcão.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo