Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.193 de 14/04/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.193 de 14/04/1941
DECRETO-LEI N. 3.193 – DE 14 DE ABRIL DE 1941
Altera a redação do art. 4º do decreto-lei n. 2.028, de 22 fevereiro de 1940.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
“Num mesmo estabelecimento de ensino, não poderá o professor dar, por dia, mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de seis, intercaladas”.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.