Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1898, de 21 de dezembro de 1981
DL 1898
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de vigência de incentivos fiscais previstos na legislação do imposto de renda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item lI, da Constituição,
Brasília, em 21 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1981
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