Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1861, de 25 de fevereiro de 1981
DL 1861
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a legislação referente às contribuições compulsórias recolhidas pelo IAPAS à conta de diversas entidades e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 55 da Constituição.
DECRETA:
Brasília, em 25 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Macêdo
Jair Soares
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1981