Decretos
Decreto nº 91.406, de 5 de julho de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o prazo de recolhimento das contribuições de Previdência Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º do Decreto-lei nº 1.861, de 25 de fevereiro de 1981, na redação dada pelo Decreto-lei nº 1.867, de 25 de março de 1981, e no artigo 139, inciso I, letra " c ", da Consolidação das Leis da Previdência Social expedida pelo Decreto nº 89.312, de 23 de janeiro de 1984,
DECRETA:
| MÊS (COMPETÊNCIA) | RECOLHIMENTO (ATÉ DIA) |
| Julho | 27 de agosto |
| Agosto | 24 de setembro |
| Setembro | 21 de outubro |
| Outubro | 18 de novembro |
| Novembro | 13 de dezembro |
Brasília, em 5 de julho de 1985; 164º da Independência 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
Waldir Pires
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1985