Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1813, de 24 de novembro de 1980
DL 1813
Il - no Estado de Goiás: Colina de Goiás, Colméia, Filadélfia, Goiatins e Itaporã de Goiás; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.904, de 1980)
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui regime especial de incentivos para os empreendimentos integrantes do Programa Grande Carajás e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 24 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Eliseu Resende
Angelo Amaury Stábile
Murilo Macedo
João Camilo Pena
Cesar Cals Filho
Mário David Andreazza
Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.1980