Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 86.417, de 1 de outubro de 1981

Ver fonte oficial

Nesta página

unico
0 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o Programa de Apoio ao Complexo Industrial de Barcarena, altera a vinculação da Companhia de Desenvolvimento de Barcarena,CODEBAR e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º, § 1º, 19, 26, parágrafo único, e 154 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nos artigos 2º e 3º do Decreto-lei nº 1.813, de 24 de novembro de 1980,

DECRETA:

Art . 1º O "Programa Especial de Desenvolvimento Regional, Infra-estrutura do Complexo Alumínio ALBRÁS-ALUNORTE" passa a denominar-se "Programa de Apoio ao Complexo Industrial de Barcarena".

unico

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo