Decretos
Decreto nº 97.468, de 23 de janeiro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o item X e o § 2° do art. 1° do Decreto n° 85.387, de 24 de novembro de 1980, que dispõe sobre a composição, competência e funcionamento do Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, itens IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n° 1.813, de 24 de novembro de 1980,
DECRETA:
"................................................... ........
X Secretário-Geral da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional; e
.................................................... ........
....................................................
Brasília, 23 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1989
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