Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1825, de 22 de dezembro de 1980
DL 1825
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Isenta de imposto de renda os empreendimentos integrantes do Programa Grande Carajás e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1980