Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1793, de 23 de junho de 1980
DL 1793
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a não ajuizar as ações que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 23 de junho de 1980;159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Ernane Galvêas
Helio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1980