Decretos
Decreto nº 95.191, de 12 de novembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, para o ato que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 12 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Renato Archer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1987