Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.768 de 11/11/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.768 de 11/11/1939
DECRETO-LEI N. 1.768 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1939
Estabelece penalidades para as infrações do Código de Caça.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 3.942 de 17/12/1941 · 2 menções