Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.736 de 03/11/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.736 de 03/11/1939
DECRETO-LEI N. 1.736 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1939
Subordina ao Ministério da Agricultura o Serviço de Proteção aos Índios.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição e considerando :
-- que o Serviço de Proteção aos índios, criado pelo Decreto nº 8.072, de 20 de junho de 1910, esteve até 1930 sob a dependência do Ministério da Agricultura;
– que o Decreto-lei nº 279, de 16 de fevereiro de 1938, que reorganizou o Ministério da Guerra, não cogitou do mesmo Serviço, deixando, portanto, de enquadrá-lo entre os diversos órgãos do mesmo Ministério ;
– que o problema da proteção aos índios se acha intimamente ligado à questão de colonização, pois se trata, no ponto de vista material, de orientar e interessar os indígenas no cultivo do solo, para que se tornem úteis ao país e possam colaborar com as populações civilizadas que se dedicam às atividades agrícolas;
Decreta:
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
Fernando Costa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 1.886 de 15/12/1939 · 2 menções