Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.886 de 15/12/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.886 de 15/12/1939
DECRETO-LEI N. 1.886 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1939
Organiza o Serviço de Proteção aos índios no Ministério da Agricultura, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei n. 1.736, de 3 de novembro de 1939,
decreta:
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Fernando Costa
Eurico G. Dutra
Francisco Campos
A. de Souza Costa
Tabela anexa ao Decreto-lei n. 1.886, de 15 de dezembro de 1939
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
QUADRO ÚNICO
Desenhista
2 K
6 J
6 I 6 excedentes, passando a dotação correspondente a 2 para a carreira de Engenheiro S. A.
7 H 2 excedentes, passando a dotação correspondente para a carreira de Engenheiro S. A.
7 G 5 vagos, a serem preenchidos a medida que se extinguirem os excedentes.
– F 1 excedente, passando a dotação correspondente para a carreira de Prático Rural.
Escriturário
28 G 29 excedentes, passando a dotação correspondente a 4 para a carreira de Engenheiro S. A.
31 F 21 vagos.
36 E 14 vagos.
Observação – Os vagos serão preenchidos a medida que se extinguirem os excedentes.
Oficial Administrativo
8 L
24 K
36 J
48 I
60 H
Servente
29 E 42 D 4 excedentes.
42 D
69 C 49 excedentes.
92 B 64 vagos.
Observação – Os vagos serão preenchidos a medida que se extinguirem os excedentes.
Tabela anexa ao Decreto-lei n. 1.8860, de 15 de dezembro de 1939
MINISTÉRIO DA GUERRA
Quadro I
Desenhista
3 K
3 J
6 I 1 excedente.
8 H 5 excedentes.
10 G 4 vagos.
12 F 1 excedente.
Observação – Os vagos serão preenchidos a medida que se extinguirem os excedentes.
Escriturário
128 G 47 vagos.
180 F 150 vagos.
230 E 140 vagos.
280 D 100 vagos.
Oficial Administrativo
3 L
7 K
9 J
19 I
29 H
Servente
– F 1 excedente.
49 E
130 D
209 C 4 excedentes.
290 B 10 vagos.
Observação – Os vagos serão preenchidos a medida que se extinguirem os excedentes.