Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1692, de 29 de agosto de 1979
DL 1692
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede incentivo fiscal às vendas de produtos industrializados à ITAIPU BINACIONAL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 29 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
César Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1979