Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1450, de 24 de março de 1976
DL 1450
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados incidentes nos bens destinados à construção da Usina Hidrelétrica de Itaipu e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 24 de março de 1976; 155º da Independência 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1976 e retificado em 1.4.1976
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