Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1547, de 18 de abril de 1977
DL 1547
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui incentivo fiscal para o setor siderúrgico e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 18 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ângelo Calmon de Sá
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1977