Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1843, de 29 de dezembro de 1980
DL 1843
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Incentivo fiscal a que se refere o Decreto-lei nº 1.547, de 18 de abril de 1977.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 29 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1980