Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 154, de 10 de fevereiro de 1967
DL 154
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os bens e o pessoal vinculado ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata - Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, extingue esta Autarquia, e autoriza a constituição do Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A. e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo parágrafo 2º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966:
CONSIDERANDO que dos estudos a que se procedem, no Ministério da Viação e Obras Públicas sôbre a forma mais conveniente por que deve ser administrada a autarquia federal denominada Serviço da Navegação da Bacia do Prata, resultou ser indicada de sociedade anônima de economia mista;
CONSIDERANDO a urgência em se proceder a transformação, daquela autarquia em sociedade de economia mista, logo se iniciar o exercício financeiro; Resolve baixar o seguinte Decreto-Lei:
CAPÍTULO I
Da extinção da Autarquia Federal denominada Serviços de Navegação da Bacia do Prata
CAPÍTULO II
Da natureza, objeto e da constituição do SNBP S.A.
CAPÍTULO III
Do capital do SNBP S.A
CAPÍTULO IV
Dos Acionistas do SNBP S.A.
CAPÍTULO V
Da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Assembléias Gerais
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais
CAPÍTULO VII
Disposições Transitórias
Brasília, 10 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Octavio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1967