Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 154, de 15 de março de 1941
Lei nº 154/1941
ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 154 de 15 de Margo de 19 41 SUPRIME, para os funcionários lotados nas Recebedorias de Rendas de Capital e e de Campina Grande, o sistema de remuneração composto de ordenado e quotas e dá outras providências. ● Interventor Federal: NO ESTADO DA PATUIBA, usando das atribuições que lhe são conferides pelo art. 5º, do Decreto-Lei nº 1.202, de 8 de Abril de 1939, DECR ☐ A
art. 1º, fica assegurada a equiparação ao pessoal correspondente lotado no Tesouro, estabelecida pelo Decreto nº 1.234, de 29 de dezembro de 1938.
TI 6.29 Dentro de dez dias a mirtir da date de mblião do prascate Decreto-Lei o Departamento do Serviço Público providerciard a mulieneão is relecto nominal dos funcionários.a que este artigo se refere, mencionada, em cada caso, a remuneração. média percebida no biênio 1939/1940.