Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 151, de 9 de fevereiro de 1967
DL 151
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre os depósitos bancários do SESI, SESC, SENAI, SENAC e das entidades sindicais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2º, do artigo 9º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Brasília, 9 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
L. G. do Nascimento e Silva
Luiz Marcello Moreira de Azevedo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1967 e retificado em 22.2.1967