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Decreto nº 63.912, de 26 de dezembro de 1968

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regula o pagamento da gratificação de Natal ao trabalhador avulso e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, II da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 5.480, de 10 de agôsto de 1968,

decreta:

Art . 1º O trabalhador avulso, sindicalizado ou não, terá direito, na forma do artigo 3º da Lei nº 5.480, de 10 de agôsto de 1968, à gratificação de Natal instituída pela Lei número 4.090, de 13 de 1962.

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Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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