Decretos
Decreto nº 61.851, de 6 de dezembro de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a concessão de férias anuais remuneradas aos trabalhadores avulsos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,
Decreta:
- estivadores e trabalhadores em estiva de carvão e minérios;
- conferentes e consertadores de carga e descarga;
- vigias portuários;
- ensacadores de café, cacau, sal e similares.
Brasília, 6 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1967
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 80.271, de 1 de setembro de 1977 · 2 menções