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Decreto-Lei nº 1474, de 5 de agosto de 1976

DL 1474

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera a redação do artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.453, de 6 de abril de 1976, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O “caput” do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.453, de 6 de abril de 1976, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe o parágrafo 4º abaixo:

“Art. 2º Os vencimentos dos cargos em comissão integrantes do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100, Quadro Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, serão fixados nos valores constantes do Anexo II do Decreto-lei nº 1.445 de 13 de fevereiro de 1976, ficando acrescida do Nível 4 a escala prevista no artigo 1º da Lei nº 5.947, de 29 de novembro de 1972.

..........................................................................................................................................

§ 4ºA reestruturação do Grupo de que trata este artigo e a classificação dos respectivos cargos na correspondente escala de Níveis far-se-ão por ato regulamentar próprio, de acordo de orientação adotada na área do Poder Executivo.”
Art. 2.
São criados, no Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, os cargos em comissão constantes do Anexo.
Art. 3.
As despesas decorrentes deste Decreto-lei correrão à conta dos recursos próprios do Tribunal de Contas da União.
Art. 4.
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.1976

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