Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1474, de 5 de agosto de 1976
DL 1474
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.453, de 6 de abril de 1976, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 2º Os vencimentos dos cargos em comissão integrantes do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100, Quadro Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, serão fixados nos valores constantes do Anexo II do Decreto-lei nº 1.445 de 13 de fevereiro de 1976, ficando acrescida do Nível 4 a escala prevista no artigo 1º da Lei nº 5.947, de 29 de novembro de 1972.
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Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.1976