Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 146, de 3 de fevereiro de 1967
DL 146
| I - | Tesoureiro de 1ª categoria ................................................................... | Cr$ 705.000 |
| II - | Tesoureiro de 2ª categoria ................................................................... | Cr$ 660.000 |
| Ill - | Tesoureiro de 3ª categoria ................................................................... | Cr$ 630.000 |
| IV - | Tesoureiro-Auxiliar e Conferente de 1ª categoria .................................... | Cr$ 630.000 |
| V - | Tesoureiro-Auxiliar e Conferente de 2ª categoria .................................... | Cr$ 600.000 |
| VI - | Tesoureiro-Auxiliar e Conferente de 3ª categoria .................................... | Cr$ 570.000 |
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre vencimentos dos Tesoureiros efetivos, Tesoureiros - Auxiliares do Serviço Público Federal e Autárquico, e Conferentes das Caixas Econômicas Federais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, resolve baixar o seguinte Decreto-lei:
Brasília, 3 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Zilmar de Araripe Macedo
Ademar de Queiroz
Manoel Pio Corrêa
Octávio Bulhões
Juarez Távora
Severo Fagundes Gomes
Raymundo Moniz de Aragão
L. G. do Nascimento e Silva
Eduardo Gomes
Raymundo de Britto
Luiz Marcello Moreira de Azevedo
Mauro Thibau
Roberto Campos
João Gonçalves de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1967
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