Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 146, de 7 de fevereiro de 1941
Lei nº 146/1941
ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 146 de 7 de fevereiro de 19 41. Faz doação do lote n. 10 á rua Cardo so Vieira ao Sindicato União dos Retalhistas e dá outras providências. O Interventor Federal: no Estado da Paraíba usando das atribuições que lhe são conferidas no art. 6º do decreto-lei federal nº. 1.202 de 8 de abril de 1939, Considerando que assiste ao Estado contribuir para o bem-estar dos seus jurisdicionados; Considerando que a construção dos edificios tanto públicos como particulares importa no embelezamento da cidade, DECRETA: