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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 146, de 7 de fevereiro de 1941

Lei nº 146/1941

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Art. 1. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA Decreto-Lei n. 146 de 7 de fevereiro de 19 41. Faz doação do lote n. 10 á rua Cardo so Vieira ao Sindicato União dos Retalhistas e dá outras providências. O Interventor Federal: no Estado da Paraíba usando das atribuições que lhe são conferidas no art. 6º do decreto-lei federal nº. 1.202 de 8 de abril de 1939, Considerando que assiste ao Estado contribuir para o bem-estar dos seus jurisdicionados; Considerando que a construção dos edificios tanto públicos como particulares importa no embelezamento da cidade, DECRETA:

Art. 1.
Fica doado ao Sindicato União dos Retalhistas o lote de terreno nº. 10 com a área de 211m, 260, á Rua Cardoso Vieira, nesta Capital. Artº, 2º- 0 referido Sindicato obrigar-se-á a construir o prédio destinado á sua séde dentro do prazo de seis mezes, a contar da data dêste decreto.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. João Pessoa, 7 de fevereiro de 1941, 53 da Proclamação da República.

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