Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1414, de 18 de agosto de 1975
DL 1414
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o processo de ratificação das concessões e alienações de terras devolutas na Faixa de Fronteiras, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art 4º A ratificação será precedida de processo administrativo, através do qual o INCRA examinará:
Art 5º Verificado que foram atendidas as condições previstas no presente Decreto-lei, o título será retificado por ato do Presidente do INCRA.
Brasília, 18 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
Hugo de Andrade Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1975
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