Leis Ordinárias
Lei nº 10787, de 25 de novembro de 2003
Lei 10787
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo do art. 1o da Lei no 9.871, de 23 de novembro de 1999, alterado pelas Leis nos 10.164, de 27 de dezembro de 2000, e 10.363, de 28 de dezembro de 2001, referente a ratificação das concessões e alienações de terras feitas pelos Estados em faixa de fronteira, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 25 de novembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
José Viegas Filho
Celso Luiz Nunes Amorim
Roberto Rodrigues
Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2003