Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.411 de 31/07/1975
Norma revogada · texto preservado para consulta histórica
Decreto-Lei nº 1.411 de 31/07/1975
decreTO-lei Nº 1.411, DE 31 DE julho DE 1975
Dá nova redação ao artigo 9º do Decreto-lei nº 1.351 de 24 de outubro de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
“Art. 9º Atendendo ao interesse da política financeira e cambial, o Conselho Monetário Nacional poderá reduzir o imposto de renda incidente sobre juros, comissões, despesas e descontos remetidos, creditados, pagos ou entregues a residentes ou domiciliados no exterior ou, alternativamente, conceder benefícios pecuniários em favor de tomadores de financiamentos externos para importação e de empréstimos em moeda estrangeira, estabelecidos no país.
Brasília, 31 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
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