Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.725 de 07/12/1979
Norma revogada · texto preservado para consulta histórica
Decreto-Lei nº 1.725 de 07/12/1979
decreto-lei nº 1.725, de 7 de dezembro de 1979
Estabelece limite para o benefício previsto no artigo 9º do Decreto-lei nº 1.351, de 24 de outubro de 1974, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição Federal,
DECRETA:
Brasília, 07 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.