Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1376, de 27 de junho de 1939
DL 1376
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o artigo 56 do Código de Minas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Fernando Costa
Gustavo Capanema
Waldemar Falção
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
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