Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1362, de 28 de novembro de 1974
DL 1362
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede estímulos fiscais à exportação de navios.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 28 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.1974.
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