Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 1309, de 8 de fevereiro de 1974

DL 1309

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do item I do § 1º do artigo 13 da Lei nº 4.676, de 16 de junho de 1965, alterado pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 644, de 23 de junho de 1969 e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1.
O item I do § 1º do artigo 13 da Lei nº 4.676, de 16 de junho de 1965, alterado pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 644, de 23 de junho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 13.
.............................................................

............................................................................

§ 1º......................................................................
I39% (trinta e nove por cento) em contas de movimento, sendo 36% (trinta e seis por cento) à ordem da ELETROBRÁS, 3% (três por cento) à ordem do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE".
Art. 2.
Em conformidade com o disposto no artigo 1º deste Decreto-lei, fica alterada para 3% (três por cento) a parcela da arrecadação do Imposto Único sobre Energia Elétrica, destinada ao Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, a ser aplicada de acordo com o que dispõe o artigo 1º do Decreto-lei nº 765, de 15 de agosto de 1969, alterado pelo Decreto-lei nº 1.092, de 12 de março de 1970.
Art. 3.
Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1974.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.