Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 485 de 09/06/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 485 de 09/06/1938
DECRETO-LEI N. 485 – DE 9 DE JUNHO DE 1938
Aumenta o imposto de 3 % para as remessas que não tenham origem em importação de mercadorias
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1.
Fica elevado de 3 % (tres por cento) para 6 % (seis por cento) o imposto de que trata o § 2º do art. 2º do decreto-lei n. 97, de 23 de dezembro de 1937, pagavel pelos tomadores de câmbio, nos casos previstos pelos ns. 2, 3 o 4 do § 1º do artigo 2º citado.
Art. 2.
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.