Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1135, de 3 de dezembro de 1970
DL 1135
CAPÍTULO I
Da Finalidade
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, e tendo em vista o disposto nos artigos 87, 88 e 89, tudo da Constituição,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Da Organização
CAPÍTULO III
Da Competência
Il - Estabelecer o Conceito Estratégico Nacional, bem como as diretrizes dêle decorrentes;
- Segurança interna;
- Segurança externa;
- Tratados, acôrdos e convênios com entidades e países estrangeiros;
- Programas de cooperação internacional; e
- Política de desenvolvimento nacional;
CAPÍTULO IV
Do Funcionamento
CAPÍTULO V
Disposições Gerais e Transitórias
Brasília, 3 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
AIfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Jorge de Carvalho e Silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
Márcio de Souza e Mello
F. Rocha Lagôa
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1970
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