Decretos
Decreto nº 91.113, de 13 de março de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, no Ministério da Fazenda, a Secretaria Especial de Assuntos Econômicos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, nos termos do artigo 3º do Decreto-lei nº 1.135, de 3 de dezembro de 1970, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Brasília, 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não subtsitui o publicado no DOU de 14.3.1985
Observação: O anexo encontra-se publicado no D.O.U do dia 14/03/1985, pg.: 4521