Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1954, de 16 de agosto de 1982
DL 1954
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 1.135, de 3 de dezembro de 1970, que dispõe sobre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 4º O Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional é um dos Ministros de Estado, nomeado pelo Presidente da República, sem prejuízo das suas atribuições ministeriais.
Art. 7º .....................................................................................................................
Art. 13 Os militares em serviço na Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional serão considerados em comissão militar.
Brasília, 16 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1982
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